Diretor Previdenciário
THYAGO EDGARD R. DE OLIVEIRA
Email:
pabprev@gmail.com
Telefone:
61 3633-1516
Horario Atendimento:
das 8:00hs as 17:00hs
Endereco:
Rua Governador Mauro Borges, nº 252, Qd. 11, Lt. 04, Centro. Padre Bernardo. CEP: 73700-000
Competências

As competências do Diretor Previdenciário, conforme o Art. 95, § 5º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são:

  • I - acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias;

  • II - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;

  • III - preencher juntamente com o Gestor e o Diretor Financeiro, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS; e

  • IV - outras atividades inerentes a sua função.

Em essência, o Diretor Previdenciário tem um papel mais focado na parte previdenciária em si, garantindo que as contribuições sejam repassadas corretamente, participando das decisões do Conselho e auxiliando na gestão dos investimentos do RPPS.


Diretoria Executiva
Departamentos - Diretor Previdenciário

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