As competências do Diretor Previdenciário, conforme o Art. 95, § 5º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são:
Em essência, o Diretor Previdenciário tem um papel mais focado na parte previdenciária em si, garantindo que as contribuições sejam repassadas corretamente, participando das decisões do Conselho e auxiliando na gestão dos investimentos do RPPS.
Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.