| APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE |
| Para o servidor que atingiu a idade mínima mas ainda não tem o tempo pleno de contribuição |
| RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
É a aposentadoria para o servidor que alcançou a idade mínima, mas cujo tempo de contribuição é insuficiente para a aposentadoria integral por tempo de contribuição. Os proventos são calculados proporcionalmente ao tempo contribuído — quanto menos TC, menores os proventos.
Requisitos
| Requisito | Exigência Legal / Detalhe |
| Idade mínima | 65 anos (homem) | 60 anos (mulher) |
| Serviço público | Mínimo 10 anos de efetivo exercício (ainda que descontínuo) na Administração Pública |
| Tempo de cargo | Mínimo 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria |
Como são calculados os proventos?
Média das 80% maiores remunerações, multiplicada pela fração: tempo de contribuição efetivo ÷ tempo necessário para a aposentadoria integral. O resultado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
| Caso prático — Aposentadoria proporcional por idade |
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| Servidora ANA, auxiliar de serviços gerais, 62 anos, 22 anos de TC, 10 anos no serviço público, 8 no cargo. | Cumpre: 60 anos , 10 anos serviço público , 5 anos no cargo . | Não cumpre o integral (30 anos de TC para mulher). Proventos proporcionais. | Média das remunerações: R$ 2.000,00. | Fração: 22 ÷ 30 = 73,3%. | Resultado: Ana recebe R$ 2.000,00 × 73,3% = R$ 1.466,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | Como R$ 1.466,00 está abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025), ela recebe o complemento pelo salário mínimo. | Base legal: Art. 16 da Lei nº 1.777/2014 c/c art. 40, § 1º, III, 'b', CF/1988. |