As competências e atribuições do Gestor do PABPREV, de acordo com o Art. 95, §3º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são as seguintes:
Conceder os benefícios previdenciários previstos na lei, após o estabelecimento dos respectivos planos de custeio pela avaliação atuarial.
Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o PABPREV.
Promover a organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o bom funcionamento do PABPREV.
Promover a gestão do Instituto de Previdência Social, seguindo as determinações da lei.
Assinar documentos de competência da Unidade Gestora, como contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços, entre outros.
Responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, administrativa e judicialmente.
Dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência.
Atender às determinações do Ministério da Previdência Social, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência.
Participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado.
Despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo.
Promover o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, ativos, cedidos, afastados e licenciados, e dos aposentados e pensionistas.
Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários.
Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a disposição de servidores municipais para o desenvolvimento das atividades do Sistema Previdenciário Municipal.
Conceder gratificações aos servidores lotados no PABPREV.
Preencher o formulário APR (Autorização de Aplicação e Resgate), juntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Previdenciário.
Disponibilizar ao público informações sobre as receitas e despesas do regime, critérios e parâmetros para o equilíbrio financeiro e atuarial.
Convocar Assembleia Geral dos Servidores para eleição da Unidade Gestora.
Exercer outras atividades inerentes à sua função.
Em resumo, o Gestor do PABPREV tem um papel fundamental na gestão e administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, sendo responsável por garantir o cumprimento da lei, a concessão de benefícios, a gestão dos recursos e o bom funcionamento do instituto.