A aposentadoria compulsória é uma modalidade de aposentadoria que ocorre de forma obrigatória, independentemente da vontade do servidor, quando este atinge uma determinada idade limite. No Brasil, essa idade é de 75 anos, tanto para homens quanto para mulheres, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Em outras palavras, ao completar 75 anos de idade, o servidor público é automaticamente aposentado, mesmo que esteja em pleno exercício de suas funções e deseje continuar trabalhando. Essa regra visa garantir a renovação do quadro de servidores, abrindo espaço para novos profissionais e evitando o acúmulo de cargos por pessoas com idade avançada.
Exemplos:
Aspectos Importantes:
Base Legal:
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015:
No caso específico de Padre Bernardo, a aposentadoria compulsória também está prevista na Lei Municipal nº 949/2013, que institui o RPPS do município. O trecho relevante da lei é:
Observação: É importante ressaltar que a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 88/2015, que mantêm o direito de se aposentar aos 70 anos de idade, conforme a regra anterior.
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