A Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, além das aposentadorias, prevê dois benefícios importantes para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em relação ao Poder Executivo: o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Explicação:
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao servidor que se encontra incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Durante o período de afastamento, o servidor recebe um valor mensal para auxiliar em suas despesas enquanto se recupera.
Exemplo:
Um servidor que sofre um acidente e precisa se afastar do trabalho por 30 dias para tratamento médico terá direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.
Trechos da Lei:
Explicação:
O salário-maternidade é um benefício pago à servidora em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante uma renda mensal durante o período de afastamento para que a servidora possa se dedicar aos cuidados com a criança.
Exemplo:
Uma servidora que dá à luz terá direito a 120 dias de salário-maternidade, recebendo sua remuneração integral durante esse período.
Trechos da Lei:
Estes são os dois benefícios previdenciários tratados nos anexos que estão diretamente relacionados ao Poder Executivo, assegurando proteção aos servidores em momentos de afastamento por doença ou maternidade.
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