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Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição: A Escolha do Servidor


A Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição é uma modalidade que permite ao servidor público requerer sua aposentadoria ao atingir uma combinação específica de idade e tempo de contribuição ao sistema previdenciário. Essa opção oferece ao servidor a liberdade de decidir o momento ideal para se afastar do serviço público, desde que cumpra os requisitos legais.

Em termos simples: Imagine um servidor que, após anos de dedicação ao trabalho, deseja aproveitar a aposentadoria para realizar projetos pessoais, viajar ou simplesmente descansar. Se ele já tiver atingido a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela lei, pode solicitar a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, garantindo assim uma renda mensal para desfrutar dessa nova fase da vida.


Exemplos:

  1. Uma professora com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, que deseja se dedicar mais à família e aos seus hobbies, pode solicitar essa aposentadoria, desde que cumpra os demais requisitos legais.
  2. Um servidor administrativo com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, que planeja viajar pelo mundo após a aposentadoria, também pode optar por essa modalidade, se atender aos critérios estabelecidos.


Aspectos Importantes:

  1. Idade e Tempo de Contribuição: A idade e o tempo de contribuição mínimos variam conforme a legislação específica de cada regime próprio de previdência.
  2. Tempo de Serviço Público: Geralmente, também é exigido um tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público.
  3. Tempo no Cargo: Pode ser necessário cumprir um tempo mínimo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
  4. Proventos: Os proventos da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição são calculados de acordo com as regras do regime próprio, podendo ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.


Base Legal:

Em Padre Bernardo, a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está prevista na Lei Municipal nº 949/2013, que institui o RPPS do município. Os trechos relevantes da lei são:

  1. Art. 15. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados da forma prevista nesta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  2. I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício, ainda que descontínuo, no serviço público, sendo cinco anos no âmbito do Município de Padre Bernardo;
  3. II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e

  4. III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher. 


Observação: É fundamental consultar a legislação específica do RPPS de Padre Bernardo e verificar se houve alguma alteração posterior à Lei nº 949/2013, para garantir o conhecimento dos requisitos atualizados para a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.


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