Diretoria Executiva
Antônio Teles Figueredo
Email:
pabprev@gmail.com
Telefone:
61 36331516
Horario Atendimento:
Das 8:00hs às 17:00 hs
Endereco:
Rua Governador Mauro Borges, nº 252, Qd. 11, Lt. 04, Centro. Padre Bernardo. CEP: 73700-000
Competências

As competências e atribuições do Gestor do PABPREV, de acordo com o Art. 95, §3º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são as seguintes:

  • Conceder os benefícios previdenciários previstos na lei, após o estabelecimento dos respectivos planos de custeio pela avaliação atuarial.
  • Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o PABPREV.
  • Promover a organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o bom funcionamento do PABPREV.
  • Promover a gestão do Instituto de Previdência Social, seguindo as determinações da lei.
  • Assinar documentos de competência da Unidade Gestora, como contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços, entre outros.
  • Responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, administrativa e judicialmente.
  • Dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência.
  • Atender às determinações do Ministério da Previdência Social, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência.
  • Participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado.
  • Despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo.
  • Promover o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, ativos, cedidos, afastados e licenciados, e dos aposentados e pensionistas.
  • Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários.
  • Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a disposição de servidores municipais para o desenvolvimento das atividades do Sistema Previdenciário Municipal.
  • Conceder gratificações aos servidores lotados no PABPREV.
  • Preencher o formulário APR (Autorização de Aplicação e Resgate), juntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Previdenciário.
  • Disponibilizar ao público informações sobre as receitas e despesas do regime, critérios e parâmetros para o equilíbrio financeiro e atuarial.
  • Convocar Assembleia Geral dos Servidores para eleição da Unidade Gestora.
  • Exercer outras atividades inerentes à sua função.

Em resumo, o Gestor do PABPREV tem um papel fundamental na gestão e administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, sendo responsável por garantir o cumprimento da lei, a concessão de benefícios, a gestão dos recursos e o bom funcionamento do instituto.


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