APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O servidor que cumpre todos os requisitos escolhe o momento de se aposentar


RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV - Integralmente


O que é?

É a modalidade mais comum de aposentadoria. O servidor que cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição pode — por vontade própria — solicitar sua aposentadoria. A lei prevê diferentes regras dependendo da data de ingresso no serviço público, cada uma com requisitos e formas de cálculo distintos.


Regras Vigentes


Regra Geral (art. 15, Lei 1.777/14)Regra de Transição EC 41/2003 (art. 18)Regra EC 47/2005 (art. 18, EC 47)
Aplica-se a: Todos os servidoresAplica-se a: Ingresso até 31/12/2003Aplica-se a: Ingresso até 16/12/1998
Idade mínima: 60 anos (H) / 55 anos (M)Idade mínima: 53 anos (H) / 48 anos (M)Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M)
Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M)Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M)Serviço público: 25 anos (mín.)
Serviço público: 10 anos (mín.)Serviço público: 5 anos no cargoCarreira: 15 anos (mín.)
Cargo atual: 5 anos (mín.)Proventos: Integrais (última remuneração). Reajuste por paridade.Proventos: Integrais. Reajuste por paridade.
Proventos: Média das contribuições (proporcional ao TC)