| APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
| O servidor que cumpre todos os requisitos escolhe o momento de se aposentar |
| RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV - Integralmente |
O que é?
É a modalidade mais comum de aposentadoria. O servidor que cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição pode — por vontade própria — solicitar sua aposentadoria. A lei prevê diferentes regras dependendo da data de ingresso no serviço público, cada uma com requisitos e formas de cálculo distintos.
Regras Vigentes
| Regra Geral (art. 15, Lei 1.777/14) | Regra de Transição EC 41/2003 (art. 18) | Regra EC 47/2005 (art. 18, EC 47) |
| Aplica-se a: Todos os servidores | Aplica-se a: Ingresso até 31/12/2003 | Aplica-se a: Ingresso até 16/12/1998 |
| Idade mínima: 60 anos (H) / 55 anos (M) | Idade mínima: 53 anos (H) / 48 anos (M) | Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M) |
| Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M) | Contribuição: 35 anos (H) / 30 anos (M) | Serviço público: 25 anos (mín.) |
| Serviço público: 10 anos (mín.) | Serviço público: 5 anos no cargo | Carreira: 15 anos (mín.) |
| Cargo atual: 5 anos (mín.) | Proventos: Integrais (última remuneração). Reajuste por paridade. | Proventos: Integrais. Reajuste por paridade. |
| Proventos: Média das contribuições (proporcional ao TC) |
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