2. Conselho Municipal de Previdência (CMP)
| CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP) |
| Órgão superior de deliberação colegiada — funções consultivas, deliberativas e de fiscalização superior |
O CMP é o principal mecanismo de controle social do SILVÂNIA PREV. Sua composição paritária — reunindo representantes do Poder Executivo, do Legislativo, dos servidores ativos e dos aposentados/pensionistas — garante que as decisões mais importantes do Instituto sejam tomadas de forma colegiada e com representatividade de todos os segurados.
| Base Legal | Art. 96 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.777/2014 |
2.1Composição e Representação
Conforme o § 1º do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, o CMP é composto por 5 membros titulares e 5 suplentes, todos servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 4 anos:
| Segmento Representadoㅤㅤㅤㅤㅤㅤ | Indicação / Nomeaçãoㅤㅤㅤㅤㅤㅤ | ㅤㅤㅤQuantidade |
| Poder Executivo Municipal | Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo | 1 |
| Poder Legislativo Municipal | Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo | 1 |
| Servidores Ativos | Indicação pelo sindicato/associação de classe ou, na falta, pelo Prefeito | 2 |
| Servidores Inativos e Pensionistas | Indicação pelo sindicato/associação ou, na falta, pelo Prefeito | 1 |
| Total de Membros |
| 5 |
2.2Principais Atribuições
Nos termos do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, são atribuições do CMP:
- Aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
- Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto;
- Examinar e emitir resoluções sobre propostas de alterações na legislação previdenciária municipal;
- Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio do Instituto;
- Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
- Exercer análise dos estudos atuariais periodicamente realizados;
- Acionar órgãos de controle (Ministério Público, Câmara Municipal, TCM) em caso de irregularidades;
- Elaborar o seu próprio Regimento Interno;
- Elaborar a lista tríplice para nomeação do Gestor do SILVÂNIA PREV.